quinta-feira, 15 de maio de 2014

APOSENTADORIA ESPECIAL

APOSENTADORIA ESPECIAL

Previsão Legal CF. 201 ,§7 1º, Lei 8213/91 art. 57 e 58, Decreto 3048/99 art. 64 a 70, IN 45/2010 art. 234 a 273.

Fato gerador é a exposição frequente a agentes agressivos à saúde;

Tempo pode variar de acordo com o tipo de exposição, sendo o período laboral de 15, 20 ou 25 anos.

Necessário alguns documentos específicos, SB 40, DISES-BE 5235, DSS 8030, DIRBEN 8030 e PPP, chamados LTCAT.

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